“Se você tem um Poder Judiciário que é acionado em função da manutenção de um direito, ele tem de dar respostas.
Mas a falta de lei não quer dizer que os homossexuais não possam ter direitos”, afirma.
Pelo que estabelece o PL 4.754/2016, os ministros da corte cometeriam crime de responsabilidade ao “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”.
“Mas, ao mesmo tempo, o Legislativo não tem tanta força de impedir esse processo de ‘ativismo judicial’, já que não está havendo qualquer tipo de usurpação”, continua.
A norma proíbe condutas por parte dos juízes do STF que configuram seis tipos de crimes de responsabilidade passíveis de perda do cargo.
Fuente: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/04/01/politica/1459462442_493338.html
