Em seu recurso, o promotor José Perals afirmava que na contratação do jogador “ocorreram condutas claramente delitivas” que deviam “ser objeto de julgamento”.
O contrato firmado pelo jogador e seu pai em 2011 garantia a transferência de Neymar do Santos ao Barcelona em troca de 40 milhões de euros (143 milhões de reais).
De la Mata arquivou o arquivo contrariando o critério do promotor, que pedia a continuidade do procedimento.
Sobre a contratação do jogador em 2013, antes de que fosse livre, os magistrados afirmam que, embora o juiz De la Mata tenha classificado esses tipos de contrato como “habituais no mundo futebolístico”, eles observam, sim, “indícios de simulação consciente e urdida para cometer fraude”.
A Quarta Seção da Audiência Nacional ordenou nesta sexta-feira que o juiz José de la Mata reabra a causa por fraude e corrupção entre particulares decorrente dos contratos entre o Barcelona e o Santos na contratação de Neymar, que o próprio De la Mata arquivara em julho.
Fuente: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/23/deportes/1474637169_560778.html
